Em primeiro lugar, é preciso perceber o que é o "momento".
Quando, por exemplo, chutamos uma bola, aplicamos-lhe um determinado momento (para o definirmos, basta conhecer a sua massa, medir a sua velocidade e por fim multiplicar esses dois valores). Isto é o chamado "momento normal" ou "momento linear".
Para existir "momento angular", o movimento aplicado sobre o sistema tem que ser rotativo, em relação a um eixo de simetria.
Facilmente identificamos situações que refletem a lei da conservação do momento angular. Um pião a rodar ou uma bailarina a rodopiar, são disso bons exemplos.
Definindo, o momento angular é o produto do momento de inércia pela velocidade angular.
L= I w
No caso da patinadora, como as únicas forças que sobre ela actuam são a força gravítica e a reacção do chão, forças essas que são simétricas, verifica-se que:
L= constante
Estamos então, nas condições da Lei da Conservação do Momento Angular, que nos diz que:
-"Quando a soma dos momentos das forças exteriores aplicadas a um sistema é nula, o momento angular do sistema permanece constante".
É esta a lei que pretendemos demonstrar.
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